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Apólice
- Representa o documento que o Segurador emite
após a aceitação da cobertura de risco proposta
pelo Segurado.
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Averbação - Documento
que o Segurado utiliza para informar à Seguradora sobre verbas
e objetos a garantir nas apólices abertas. Muito utilizado no
Seguro de Transportes. Permite ao Segurado obter agilidade na contratação
do seguro.
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Beneficiário - Pessoa física
ou jurídica designada pelo Segurado para receber as indenizações
devidas pelo Segurador.
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Bilhete de Seguro - É um
documento jurídico, emitido pelo Segurador ao Segurado, que substitui
a apólice de seguro. Foi criado com o objetivo de facilitar a
contratação do seguro.
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Bônus - É o desconto
especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período
de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.
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Carência
- Período de tempo adotado nos seguros de Vida e Saúde
em substituição ao exame médico. O segurado sujeita-se
a passar por um período de espera, único ou escalonado,
durante o qual só tem cobertura por morte acidental. Falecendo
o segurado de morte natural durante o referido período, sem que
seja devida indenização, total ou parcial, os prêmios
pagos são restituídos ao beneficiário indicado.
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Cobertura
- Garantia de compensação ao Segurado dos prejuízos
decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato
de seguro.
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Condições Gerais de um Seguro
- Conjunto de claúsulas contratuais que obrigam e dão
direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito a todos
os contratos de um mesmo ramo de seguro.
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Condições Particulares de um
Seguro - Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam
e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito
às diferentes modalidades de cobertura que possam existir dentro
de um mesmo ramo de seguro.
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Corretores de Seguros - Corretores
de Seguros são profissionais legalmente autorizados a intermediar
o contrato de seguro entre a Seguradora e o Segurado. Orienta e esclarece
o Segurado sobre as coberturas necessárias à sua atividade.
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Cosseguro - Operação
em que mais de um Segurador participa diretamente, em uma mesma apólice,
de um mesmo risco. Cada Segurador é responsável por uma
quota ou parte do montante total do seguro. O prêmio pago é
dividido na proporção da quota de cada Segurador.
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Endossso - Instrumento de alteração
do contrato de seguro, utilizado quando, eventualmente, é necessário
fazer alguma modificação na apólice. Também
recebe o nome de aditivo.
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Entidade Aberta de Previdência Privada
- É toda entidade constituída com a finalidade única
de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição
regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de entidade
de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente,
segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade
anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados
são levantados ao patrimônio da entidade.
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Entidade Fechada de Previdência Privada
- É toda entidade constituída sob a forma de sociedade
civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos
privados de concessão de benefícios complementares ou
assemelhados ao da previdência social, acessíveis aos empregados
ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para os
efeitos do regulamento que as regem, são denominadas patrocinadoras.
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Estipulante
- Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor
do Segurado.
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Franquia
- É um valor inicial da importância segurada, pelo qual
o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo
ser simples ou dedutível.
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Incoterms - Os chamados Incoterms
(International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio)
servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e
venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos
do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão
de definições e determinando regras e práticas
neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria,
quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação
do seguro.
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Siglas utilizadas abaixo;
EXW
| FCA | FAS | FOB | CFR | CIF | CPT | CIP | DAF | DES | DEQ | DDU |
DDP
Clique aqui para verificar
quadro de responsabilidades - incotersms
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Indenização - É
a contra-prestação do Segurador, ou seja, a importância
que a companhia seguradora deverá pagar ao Segurado no caso da
efetivação de um risco coberto no contrato de seguro.
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Importância Segurada - Valor
estabelecido pelo Segurado como limite do seu direito de indenização.
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Mutualismo - Reunião de um
grupo de pessoas, com interesses seguráveis comuns, que concorrem
para a formação de uma massa econômica com a finalidade
de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas
daquelas pessoas.
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Período Indenitário
- É o tempo que decorre entre a data em que o segurado começa
a sofrer as consequências de queda de produção,
consumo ou de prestação de serviços, provocadas
pelo evento coberto, e a data em que o segurado retorna às atividades
normais.
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Planos de Capitalização
- São os planos em que são determinadas as formas em que
se acumulará o capital, tempo de duração, resgate,
sorteios (antecipando o resgate ou provisionando um capital adicional
imediato), participação nos lucros da sociedade emissora,
etc ...
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Prêmio
- Soma em dinheiro, paga pelo Segurado à Seguradora, para
que esta assuma a responsabilidade de um determinado risco. Com o pagamento
do prêmio, o Segurado adquire o direito a uma indenização,
previamente combinada. O cálculo é feito com base no prazo
do seguro, importância segurada e exposição ao risco.
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Proposta -
Representa a vontade do Segurado, sendo por ele preenchida, ou pelo
seu
representante legal (corretor).
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Pulverizar o Risco - Significa distribuir
ou dividir as responsabilidades do risco assumido pelo Segurador, através
do cosseguro e do resseguro.
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Resseguro - É a operação
de que se vale um ou mais seguradores para transferir à resseguradora
o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua capacidade
econômica de indenizar (O Seguro do Seguro). O Instituto de Resseguros
do Brasil (IRB) detém o monopólio das operações
de resseguro.
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Retrocessão - Operação
de que se socorre o ressegurador para repassar ao mercado segurador
nacional os excessos e responsabilidades que ultrapassarem os limites
de sua
capacidade de indenizar.
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Risco -
Significa o evento incerto, de data incerta, que independe da vontade
das partes (Segurado e Segurador) e contra o qual é feito o seguro.
Ex: O acidente que a pessoa possa vir a sofrer (Seguro de Acidentes
Pessoais); o incêndio do bem segurado (Seguro Incêndio);
ou a possibilidade de acidentes com o veículo segurado (Seguro
de Automóveis).
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Seguro -
A operação de seguro toma forma jurídica de um
contrato, em que uma das partes (SEGURADOR) se obriga para com a outra
(SEGURADO), mediante o recebimento de uma importância estipulada
(PRÊMIO), a indenizá-la de um prejuízo (SINISTRO),
resultante de um evento futuro, possível e incerto (RISCO), indicado
no contrato.
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Segurado
- Pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o
seguro e que possui interesse econômico exposto ao risco. O Segurado
se compromete a pagar determinada quantia à Seguradora (PRÊMIO),
a qual vai garantir-lhe a responsabilidade do risco assumido pela Seguradora.
Caso não cumpra, perderá os direitos que o contrato lhe
garante.
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Segurador - Empresa legalmente constituída
para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de
seguro. O Segurador é quem paga a indenização ao
Segurado ou aos seus Beneficiários, no caso da ocorrência
de sinistro.
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Sinistro - É a realização
do risco previsto no contrato de seguro, dele resultando perdas para
o Segurado ou para seus Beneficiários. Pode ser total (ocasiona
a destruição ou o desaparecimento por completo do objeto
segurado) ou parcial (atinge somente parte do objeto segurado).
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Sociedades Seguradoras - Empresas
que operam na aceitação de riscos de seguro, respondendo,
junto ao Segurado, pelas obrigações assumidas; atuam respeitando
a política traçada pelo CNSP. Têm como atribuição
administrar eficientemente os seguros que lhes são confiados.
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Títulos de Capitalização
- Certificados emitidos pelas sociedades de capitalização
em favor dos respectivos tomadores. Os portadores dos títulos
pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma mensalidade correspondente
ao valor dos títulos, formando assim, um capital que, acrescido
dos juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos
previamente fixados. Os títulos de capitalização
comportam, também, a eventualidade de um reembolso antecipado,
por sorteio.
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